segunda-feira, 2 de junho de 2014

Responsabilidades do síndico

Responsabilidades do síndico
Ter o cargo de síndico não é uma tarefa fácil. O exercício desse cargo pode ser resumido na administração geral do condomínio, no que se refere à vigilância, moralidade e segurança, cabendo a esta pessoa cumprir os encargos que o regimento interno e convenção lhe atribuem.


Detalhadamente, teríamos as atribuições:

• Defender os interesses em comum, representando o condomínio em juízo ou fora dele;

• Respeitando o piso salarial da categorial, selecionar, admitir e demitir funcionários, remunerando-os com base no orçamento do ano;

• Quando necessário aplicar multas estabelecidas em lei, no regulamento interno ou convenção;

• Fazer prestação de contas nas assembleias;

• Arquivar toda a documentação contábil dentro do prazo estipulado pela lei;

• Realizar cobrança executiva contra os devedores;

• Quando obras forem aprovadas em assembleia, escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para a execução das mesmas;

• Convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, comunicando aos condôminos em até oitos dias o que foi deliberado;

• Se estiver previsto na convenção, o síndico terá direito a remuneração e a assembleia que o eleger determinará se o mesmo ficará isento da taxa de condomínio.

• Além das execuções acima citadas, é preciso ficar atento para as atribuições previstas pela Lei 10.406/2002, Art. 1.348.

• Se houver negligência ou omissão no cumprimento de suas atribuições e isso resultar prejuízos a condôminos ou terceiros, o síndico será responsabilizado civilmente (Código Civil, artigos 186, 187, 667 e 927), exemplo:

- Omissão da manutenção preventiva em caso de queda de concreto na via pública sujeitando pedestres e veículos ao risco iminente.
- Negligência da manutenção em caso do elevador descer de forma abrupta e ferindo ocupantes, sendo observado que a empresa que realiza a manutenção não forneceu o A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao condomínio.

• Além da responsabilidade civil, o síndico pode ser responsabilizado penalmente (Código Civil, artigos 13 e 132) em caso de:

- Apropriação indébita de fundos do condomínio (reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa);
- Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários (dois a cinco anos de pena, e multa);
- Crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação (um mês a dois anos de reclusão, além de multa) e etc.

Ser síndico é uma responsabilidade e tanto. Portanto, ao realizar a gestão condominial, o síndico não só precisa atender às necessidades básicas que dão direção à conservação da edificação e dos equipamentos utilizados pelos condôminos, mas também ter seriedade com os recursos financeiros.

Fonte: Por Heládio Estevam, Canal do Imóvel

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